Atuação em processo falimentar de elevada complexidade econômica, patrimonial e processual, com patrimônio estimado em aproximadamente R$ 1,09 bilhão e múltiplos ativos distribuídos em diferentes frentes de recuperação e liquidação. Até a assunção do encargo pelo atual Administrador Judicial, em 2020, o processo já se arrastava havia mais de 11 anos sem que etapas essenciais à sua marcha regular tivessem sido cumpridas: as arrecadações e avaliações de bens permaneciam inconclusas, inexistia plano estruturado para a realização do ativo e o pagamento aos credores, e a falência encontrava-se, na prática, estagnada, sem perspectiva concreta de avanço.
Foi precisamente a investidura do Administrador Judicial que rompeu esse quadro de inércia. A partir de sua posse, o processo passou a ser efetivamente impulsionado, mediante a condução de medidas estratégicas voltadas à recuperação e regularização dos ativos, à consolidação do passivo e à superação dos entraves que, até então, inviabilizavam o progresso da falência.
O que se observa, portanto, é uma nítida linha divisória entre o período de paralisia que antecedeu sua atuação e o dinamismo processual verificado a partir de sua gestão — resultado direto do trabalho técnico e da condução proativa exercida pelo Administrador Judicial à frente do encargo.
Entre os principais resultados, destacam-se: elaboração e homologação do Quadro Geral de Credores, que somente se consolidou durante a atuação deste administrador; estruturação, apresentação e homologação do Plano de realização de ativos e pagamento dos credores; realização de leilão judicial e a condução da alienação dos ativos da massa falida — com arrematação por valor superior ao de avaliação do bem.
arrematados em ativos da massa falida — acima da avaliação judicial
já pagos aos credores da falência
em bens remanescentes na etapa final de alienação
A atuação possibilitou o pagamento de mais de R$ 630 milhões aos credores, consolidando um dos mais relevantes casos de transformação de ativos arrecadados em efetiva satisfação de créditos no âmbito da insolvência empresarial regional e mantém a condução da etapa final da falência, incluindo os procedimentos de alienação dos bens remanescentes avaliados em aproximadamente R$ 500 milhões, visando maximizar a recuperação de ativos e promover o encerramento eficiente de processo com mais de 17 anos de duração.
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